Seguro-Desemprego – Saiba quais são os requisitos e como solicitar

Em uma realidade pela qual muitos brasileiros vivenciam todos os anos é o tão temido desemprego. Com isso, o Seguro-Desemprego possui um papel fundamental.

Aos trabalhadores de carteira assinada que foram despedidos de seus respectivos empregos sem justa causa, possuem o direito ao benefício Seguro desemprego de maneira temporária.

No entanto, há alguns requisitos que devem ser cumpridos. Pensando nisso, preparamos um conteúdo repleto de informações e instruções que irão te auxiliar no processo de solicitação do Seguro-Desemprego.

Portanto, se você deseja compreender de uma maneira mais clara, confira o artigo logo a seguir.

O que é o Seguro Desemprego?

Primeiramente, antes de prosseguirmos a fundo sobre o Seguro-Desemprego, será interessante compreender exatamente o seu conceito, visto que isso auxiliará na compreensão nos tópicos futuros.

À princípio, o seguro-desemprego possui como principal objetivo auxiliar financeiramente, durante um período, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi simplesmente despedido de uma maneira indireta.

Assim, esta pessoa receberá uma quantia mensal por esta determinada situação de desemprego involuntário. Visto que o valor a se receber ajudará o trabalhador a se manter enquanto procura por outro emprego.

Aliás, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide cancelar o contrato de trabalho com o empregado sem o motivo grave.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Seguro Desemprego
Fonte da imagem: Google

Bom, após compreender melhor sobre o Seguro-Desemprego, será que você possui direito ao benefício? Confira.

Inicialmente, apenas as categorias de trabalhadores a seguir possuem direito ao Seguro-Desemprego, veja:

  • trabalhador formal: com o contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • trabalhador forma (o mais tradicional) e doméstico: por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional: durante o tempo do defeso (período em que os pescadores não podem atuar em sua profissão, pois os animais estão se reproduzindo).

Aliás, o que poucos possuem uma certa compreensão é o fato que cada uma das categorias possuem suas respectivas regras.

Trabalhador formal

Requisitos

  • estar desempregado no momento de solicitar o benefício;
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física seguindo à jurídica nos moldes a seguir:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses de maneira imediata anteriores à data de dispensa, no momento da primeira solicitação;
  • ao mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, ao momento da segunda solicitação;
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no momento das demais solicitações;
  • não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência social, exceto pensão de morte ou auxílio-acidente;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada pelos últimos 2 anos. no caso dos empregados rurais;
  • por fim, não ser sócio ou membro de alguma empresa.

Trabalhador doméstico

  • ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio e pensão morte;
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • ter recebido salário de pessoa física.

Pescador artesanal

  • Pescador que realiza suas atividade de maneira artesanal;
  • pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual parceiros.
  • Pescador individual.

Trabalhador Resgatado

  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão morte;
  • ter sido provado resgato de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não possuir renda própria ao sustento da família.

Como pedir o Seguro-Desemprego

Após compreender melhor o benefício e seus principais requisitos, chegou o momento de entender o que você deve realizar para ter o Seguro-Desemprego:

Primeiramente, você deverá notar em qual dos tipos de trabalhadores vocês se encaixa e possui todos os requisitos para ter o benefício, ao juntar a documentação necessária, sendo elas:

  • CPF;
  • documento de identificação;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • carteira de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • requerimento do Seguro-Desemprego;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (Acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço.

Após isso, você deverá ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho.

As mais tradicionais para a solicitação do Seguro-Desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Assim, basta retirar o valor da parcela mensal. Se você possuir conta poupança ou sinta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, irá receber o valor do Seguro-Desemprego de maneira automática.

Conclusão

Contudo, com este artigo foi possível compreender de uma maneira mais clara o benefício Seguro-Desemprego, e ainda as etapas para obtê-lo. Espero ter lhe ajudado e até a próxima!

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