Salário Maternidade | Principais dúvidas e como solicitar
O salário maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras. É uma forma de ajudar as trabalhadoras que acabaram de ter um bebê.
O salário-maternidade garante que os pais possam escapar da pressão financeira, permitindo que aproveitem essa importante experiência na vida.
Neste artigo, abordaremos os requisitos e direitos associados ao salário-maternidade, bem como a discussão sobre igualdade de gênero e acessibilidade.
O salário-maternidade é destinado às mulheres desempregadas durante a gravidez.
O salário maternidade é igual ao salário normal de uma trabalhadora antes da gravidez e é pago durante a licença-maternidade ou até oito semanas após o nascimento do bebê.
O valor exato do salário-maternidade depende da duração da gravidez, bem como do salário da trabalhadora antes da gravidez.
Atualmente, um grande número de países desenvolvidos possui leis e regras específicas para garantir que as mulheres em licença maternidade sejam protegidas.
O salário maternidade é baseado na igualdade entre homens e mulheres e no fato de que os pais também estão envolvidos no processo de cuidado do bebê recém-nascido.
Mesmo que não possam usufruir da licença-maternidade concedida à mãe. Também visa evitar que as empresas abusem desse tipo de licença.
É importante que todas as trabalhadoras conheçam bem seus direitos em relação ao salário-maternidade, para que tenham acesso a informações completas e precisas.
Quais são as leis que regulam o salário-maternidade?
1. Lei nº 8.213/91 – Estabelece as normas de proteção à maternidade no âmbito dos Regimes de Previdência Social.
2. Lei nº 9.876/99 – Estabelece normas para a concessão do Seguro Desemprego à mãe trabalhadora.
3. Lei nº 11.770/2008 – Estabelece as normas para concessão do seguro-desemprego-maternidade às empregadas domésticas.
4. Decreto nº 8.022/2013 – Dispõe sobre a concessão de benefício de prestação continuada aos estados, municípios e Distrito Federal, às trabalhadoras que optarem pela licença-maternidade.
5. Medida Provisória nº 4.202/2001 – Altera dispositivos da Lei nº 8.213/91 que tratam da proteção à maternidade.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é um benefício concedido às gestantes ou mulheres que adotaram bebê nos últimos 180 dias e que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa.
O benefício é liberado pelo Governo Federal por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício visa auxiliar as mães no período em que acabaram de dar à luz um bebê, tanto para a recuperação física quanto para a adaptação financeira a esse novo custo.
Quais os documentos necessários para solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- – Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento (se for casado);
- – Cópia autenticada do RG e CPF;
- – Apostila;
- – Declaração do empregador atestando seu vínculo empregatício;
- – Prova de renda;
- – Comprovante de pagamento dos descontos previdenciários;
- – Cheque cruzado ou caderneta para pagamento do salário-maternidade.
Quanto é o salário-maternidade?
O valor do benefício é um auxílio concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às gestantes ou puérperas. O valor do salário-maternidade equivale a 100% do salário mínimo nacional, atualmente igual a R$ 1.302,00
O que acontece se eu não solicitar o salário maternidade?
Se você não solicitar o benefício, não terá direito a recebê-lo. O benefício é devido por lei a todas as mulheres trabalhadoras que têm filhos.
Deve ser solicitado à segurança social antes do parto, para que seja reconhecido e efetivamente pago.
Há algum prazo limite para solicitar o salário maternidade?
Sim, o prazo para requerer o benefício é de 90 dias após o parto ou o início da licença prevista em lei. Após esse período, a solicitação não será aceita.
Os valores do salário-maternidade estão sujeitos a limites?
Sim. O valor do benefício depende do salário mensal antes de o nascimento do bebê. No entanto, existem limites. O benefício não pode exceder o dobro do salário mensal médio antes de o nascimento do bebê. Por exemplo, se o salário mensal antes do nascimento era de 800 reais, o limite do benefício será de 1.600 reais.
Como me recadastrar para beneficiar de pagamentos futuros?
Para se registrar novamente para se beneficiar de futuros pagamentos de salário-maternidade, você precisará entrar em contato com seu Seguro Social para verificar os procedimentos para o novo registro.
E, em seguida, preencher e enviar seu formulário de solicitação. Geralmente, as contribuintes que efetuaram a contribuição mínima prevista em lei, usualmente denominadas “contribuições prévias”, têm direito ao recebimento do benefício.
Como solicitar o salário maternidade
O benefício é um auxílio financeiro concedido pelo governo às mulheres trabalhadoras que têm filhos. O valor do benefício é determinado por lei e é pago mensalmente pelo INSS.
Para requerer o benefício, a trabalhadora deverá atender aos seguintes requisitos:
– Ser contribuinte do INSS;
– Afastar-se de suas atividades laborais regulamentadas pelo menos 30 dias antes do parto e ter registro de afastamento em carteira de trabalho;
– Não receber nenhum outro tipo de assistência da Previdência Social, como BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou pensão por morte;
– Ter feito pelo menos 180 contribuições para a Segurança Social;
– Não poder exercer atividade remunerada durante o período do benefício;
A trabalhadora deve apresentar a seguinte documentação para requerer o benefício
– Carteira de Trabalho (CTPS), devidamente preenchida;
– Comprovante de remuneração nos últimos 12 meses;
– Certidão de Nascimento ou Certidão de Sepultamento (em caso de óbito fetal);
– Atestado médico comprovativo da data prevista do parto.
Para mais informações, é necessário que a mulher trabalhadora procure uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.