Auxílio Acidentário INSS: Descubra seus Direitos e como Solicitar o Benefício

Como solicitar o auxílio acidentário: Todas as etapas

Solicitar o auxílio acidentário INSS envolve algumas etapas específicas que garantem que o trabalhador tenha acesso ao benefício de forma correta e ágil. Abaixo, estão os passos detalhados sobre como realizar o processo:

1. Comunicar o acidente ou doença à empresa

  • O primeiro passo é informar imediatamente o empregador sobre o acidente ou a suspeita de doença ocupacional. A empresa deve, então, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para iniciar o processo de solicitação do benefício.
  • Em caso de recusa da empresa em emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem realizar a emissão.

2. Emissão da CAT

  • A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente, ou assim que for constatada a doença ocupacional.
  • A CAT pode ser preenchida de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
  • A ausência da emissão da CAT pode atrasar o início do recebimento do benefício, por isso, é fundamental garantir que este documento seja emitido rapidamente.

3. Agendamento da perícia médica

  • Após a emissão da CAT, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS para que seja avaliada sua incapacidade temporária para o trabalho.
  • O agendamento pode ser feito diretamente pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, será necessário informar o número do CPF e dados sobre o acidente ou doença.

4. Documentação necessária para a perícia

  • Para realizar a perícia, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos essenciais:
    • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
    • Número do CPF.
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) devidamente preenchida.
    • Laudos médicos, atestados, exames e receitas que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  • Esses documentos são essenciais para que o médico perito possa avaliar o caso com clareza.

5. Realização da perícia médica

  • No dia agendado, o trabalhador passará pela perícia médica do INSS, onde um médico perito avaliará a gravidade da lesão ou da doença e determinará se há incapacidade temporária para o trabalho.
  • Se constatada a incapacidade, o perito indicará o período de afastamento, e o trabalhador começará a receber o auxílio acidentário INSS.
  • Se o perito considerar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício não será concedido.

6. Acompanhamento do processo

  • O trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido de benefício pelo Meu INSS, tanto via site quanto pelo aplicativo.
  • O INSS fornecerá atualizações sobre a análise da solicitação, data do pagamento do benefício e prazo estimado para a retomada do trabalho.

7. Prazo para recebimento do benefício

  • O pagamento do auxílio acidentário INSS começa a ser realizado após a conclusão da perícia médica e a aprovação do benefício.
  • O trabalhador receberá o valor mensalmente enquanto durar o período de afastamento determinado pelo médico perito.

Esses são os passos necessários para solicitar o auxílio acidentário INSS, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao benefício de forma rápida e eficaz.

Qual é o valor do auxílio acidentário INSS 2024?

O valor do auxílio acidentário INSS 2024 segue regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária, levando em consideração o salário de contribuição do trabalhador e outras variáveis. Abaixo, listamos as informações mais atualizadas sobre como o benefício é calculado em 2024:

1. Cálculo do benefício

  • O auxílio acidentário INSS 2024 é calculado com base em 91% do salário de contribuição do trabalhador.
  • O salário de contribuição é a média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para o INSS nos meses anteriores ao afastamento.
  • Essa média é obtida considerando os últimos 12 meses de contribuição, ou o período total de contribuição, caso seja inferior a 12 meses.

2. Base de cálculo: Salário de contribuição

  • Para 2024, o salário de contribuição é limitado ao teto previdenciário do INSS, que foi atualizado para aproximadamente R$ 7.507,49.
  • Se a média dos salários de contribuição do trabalhador for superior a esse valor, o cálculo será limitado ao teto.
  • Se a média for inferior ao salário mínimo vigente, o valor do benefício não poderá ser menor que o salário mínimo nacional, que em 2024 é de R$ 1.320,00.

3. Valor mínimo garantido

  • Independentemente do salário de contribuição, o valor do auxílio acidentário INSS 2024 não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
  • Isso garante uma renda mínima para o trabalhador afastado, mesmo que sua média salarial seja baixa.

4. Reajuste do benefício em 2024

  • Em 2024, o valor do auxílio acidentário é reajustado conforme o índice de correção aplicado aos benefícios previdenciários.
  • Esse reajuste é feito anualmente para garantir que o benefício acompanhe a inflação e a alta do custo de vida.

5. Pagamento do benefício

  • O pagamento do auxílio acidentário INSS 2024 começa a partir do 16º dia de afastamento, uma vez que nos primeiros 15 dias a empresa é responsável pelo pagamento dos salários.
  • Após a perícia médica que confirma a incapacidade temporária, o INSS inicia o pagamento do benefício diretamente ao trabalhador.
  • O trabalhador continuará recebendo o valor mensal enquanto durar a incapacidade, até que seja liberado para retornar ao trabalho.

Essas informações detalham o valor do auxílio acidentário INSS 2024, garantindo que o trabalhador conheça seus direitos e entenda como o benefício é calculado, bem como os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação atual.

Diferença entre o auxílio acidentário e o auxílio-doença

Embora ambos os benefícios tenham como objetivo apoiar o trabalhador em momentos de incapacidade temporária, o auxílio acidentário e o auxílio-doença previdenciário apresentam diferenças importantes.

Abaixo estão as principais distinções entre esses dois tipos de benefícios:

1. Origem da incapacidade

  • Auxílio acidentário: Concedido quando a incapacidade temporária é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, ou seja, diretamente relacionada à atividade profissional do trabalhador.
  • Auxílio-doença previdenciário: Concedido quando a incapacidade temporária é decorrente de uma condição de saúde não relacionada ao trabalho, como doenças comuns ou acidentes fora do ambiente laboral.

2. Código de benefício

  • Auxílio acidentário: Identificado pelo código B91, que refere-se a benefícios de incapacidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Auxílio-doença previdenciário: Identificado pelo código B31, que indica incapacidade temporária sem relação com o trabalho.

3. Carência para concessão

  • Auxílio acidentário: Não exige carência. O trabalhador pode ter direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição, desde que o acidente ou a doença ocupacional tenha relação direta com suas atividades laborais.
  • Auxílio-doença previdenciário: Exige uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de doenças graves ou condições isentas de carência.

4. Responsabilidade de pagamento

  • Auxílio acidentário: O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, sendo o INSS responsável a partir do 16º dia.
  • Auxílio-doença previdenciário: A regra é a mesma, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

5. Estabilidade no emprego

  • Auxílio acidentário: O trabalhador que retorna de um afastamento por auxílio acidentário tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego, o que significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
  • Auxílio-doença previdenciário: Não concede garantia de estabilidade no emprego após o retorno do afastamento.

6. Valor do benefício

  • Auxílio acidentário: O valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição do trabalhador, garantindo uma proteção financeira próxima ao salário regular.
  • Auxílio-doença previdenciário: O valor também é baseado no salário de contribuição, mas o cálculo pode variar entre 60% e 91%, dependendo da média salarial e do tempo de contribuição.

7. Contribuição para a aposentadoria

  • Auxílio acidentário: O período de recebimento do auxílio acidentário conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, garantindo que o trabalhador continue a acumular esse tempo.
  • Auxílio-doença previdenciário: No caso do auxílio-doença, também há o cômputo do tempo de afastamento como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Essas são as principais diferenças entre o auxílio acidentário e o auxílio-doença previdenciário, esclarecendo as condições para a concessão e os direitos assegurados a cada tipo de benefício.

Perguntas mais buscadas sobre Auxílio Acidentário INSS

1. O que é o auxílio acidentário INSS?

  • O auxílio acidentário INSS é um benefício concedido a trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou desenvolvem uma doença ocupacional, resultando em incapacidade temporária.

2. Qual é a carência para o auxílio acidentário INSS?

  • O auxílio acidentário não exige carência, ou seja, não é necessário um período mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

3. Como o auxílio acidentário é contabilizado para aposentadoria?

  • O tempo de recebimento do auxílio acidentário é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, garantindo que o trabalhador continue acumulando tempo durante o período de afastamento.

4. O que significa auxílio doença acidentário espécie 91?

  • O auxílio doença acidentário é classificado pela espécie 91 no INSS, referente a benefícios por incapacidade temporária causados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

5. Qual é o valor do benefício do auxílio acidentário INSS?

  • O valor do auxílio acidentário é de 91% da média dos salários de contribuição do trabalhador, calculado com base nos últimos meses de trabalho antes do afastamento.

6. O contribuinte individual tem direito ao auxílio acidentário INSS?

  • Não, contribuintes individuais, como autônomos e profissionais liberais, não têm direito ao auxílio acidentário, já que o benefício é destinado a empregados formais.

7. MEI tem direito ao auxílio doença acidentário?

  • Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao auxílio acidentário, uma vez que este benefício é exclusivo para trabalhadores com vínculo formal e doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

8. O auxílio doença acidentário conta como tempo de contribuição?

  • Sim, o período em que o trabalhador está afastado recebendo auxílio doença acidentário é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

9. Qual é a diferença entre o auxílio acidentário e o auxílio-doença previdenciário?

  • O auxílio acidentário está relacionado a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, enquanto o auxílio-doença previdenciário é concedido por incapacidade temporária não relacionada ao trabalho.

10. Como solicitar o auxílio doença acidentário?

  • O auxílio pode ser solicitado pelo portal Meu INSS, ou diretamente nas agências do INSS, mediante agendamento e apresentação de documentos como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e laudos médicos.

11. Qual é o prazo para receber o auxílio acidentário INSS?

  • O auxílio acidentário é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador, já que os primeiros 15 dias são responsabilidade do empregador.

12. O que é o benefício auxílio doença acidentário B91?

  • B91 é o código utilizado pelo INSS para identificar o benefício do auxílio-doença acidentário, que ocorre devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

13. O auxílio acidentário INSS pode ser cumulativo com outros benefícios?

  • Não, o auxílio acidentário não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença previdenciário.

14. Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio acidentário?

  • É necessário apresentar documentos como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos, exames, documentos pessoais e comprovante de vínculo empregatício.

15. Como é feito o pagamento do auxílio acidentário?

  • O pagamento é feito diretamente pelo INSS na conta indicada pelo trabalhador, ou através de depósito em uma conta corrente ou poupança.

16. O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

  • Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato, ou o médico assistente podem preencher o documento para dar início ao processo de solicitação do benefício.

17. O auxílio doença acidentário pode ser negado?

  • Sim, o benefício pode ser negado se o INSS, após a perícia médica, considerar que o trabalhador está apto para retornar ao trabalho ou se não houver comprovação do acidente ou doença ocupacional.

18. Quanto tempo dura o benefício do auxílio acidentário INSS?

  • O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapaz de retornar ao trabalho. Assim que o médico perito liberar o retorno, o pagamento é suspenso.

19. É possível pedir revisão do auxílio acidentário?

  • Sim, o trabalhador pode solicitar uma revisão do auxílio acidentário caso considere que sua incapacidade persiste, mesmo após a perícia médica do INSS.

20. O auxílio doença acidentário pode se transformar em aposentadoria?

  • Em casos onde a incapacidade do trabalhador é considerada permanente, o auxílio acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Conclusão

O auxílio acidentário INSS é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira de trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ocupacionais. É importante conhecer as regras e os direitos que envolvem o benefício para garantir o acesso rápido e eficaz.

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