Auxílio-Doença: Quem tem Direito e como dar Entrada

Como dar entrada no Auxílio-Doença do INSS?

Dar entrada no auxílio-doença do INSS pode parecer um processo complicado, mas com os passos corretos, você pode garantir o benefício de maneira eficiente. Veja abaixo as etapas detalhadas para iniciar sua solicitação:

Reúna a documentação necessária

  • Antes de dar entrada no pedido, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:
    • RG e CPF.
    • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição para o INSS (para autônomos).
    • Laudos médicos recentes com o CID (Código Internacional de Doenças).
    • Atestados que comprovem a incapacidade temporária.
    • Exames médicos complementares, caso existam.
    • Comprovante de residência atualizado.

Acesse a plataforma Meu INSS

  • Todo o processo de solicitação do auxílio-doença pode ser feito online, através da plataforma Meu INSS. Você pode acessar pelo site oficial (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Isso evita a necessidade de ir até uma agência do INSS fisicamente.

Faça o login ou crie sua conta

  • Se você já possui uma conta no portal Meu INSS, basta inserir seu CPF e senha. Caso contrário, será necessário criar um cadastro. O processo é rápido e pode ser feito utilizando dados do gov.br, para facilitar o acesso.

Escolha a opção “Benefícios por Incapacidade”

  • No menu principal, selecione a opção “Benefícios por Incapacidade”. Esse é o serviço que engloba o auxílio-doença. A partir daí, você será direcionado para as etapas de preenchimento dos dados e envio de documentos.

Preencha os dados pessoais e da incapacidade

  • O próximo passo é informar seus dados pessoais e fornecer detalhes sobre a incapacidade que o impede de trabalhar. Aqui, será necessário inserir informações sobre o motivo do afastamento, a doença ou acidente, além de indicar o início da incapacidade.

Anexe os documentos médicos

  • Após preencher os dados, será preciso anexar os laudos médicos, atestados e exames que comprovam a incapacidade temporária. Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e com o CID correto, para evitar atrasos na análise.

Agende a perícia médica (se necessário)

  • Em casos onde o INSS solicita uma perícia médica para confirmar a incapacidade, você poderá agendar uma data e local diretamente pelo portal Meu INSS. A perícia é realizada por médicos do INSS e serve para validar os documentos e comprovar a necessidade do benefício.

Acompanhe o andamento do pedido

  • Após dar entrada no auxílio-doença, é importante acompanhar o status da sua solicitação. Isso pode ser feito pelo próprio portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consulta de Solicitações”. Dessa forma, você saberá se a documentação foi aprovada ou se é necessário algum ajuste.

Receba o benefício

  • Uma vez aprovado, o valor do auxílio-doença será depositado na conta bancária informada no cadastro. O pagamento será feito mensalmente, durante o período de afastamento, e o benefício pode ser prorrogado caso a incapacidade persista.

    Seguindo esses passos, você garante que o processo de solicitação do auxílio-doença seja feito de forma correta e sem complicações.

    Qual o valor pago pelo Auxílio Doença do INSS?

    O valor pago pelo auxílio-doença do INSS é calculado com base em uma fórmula que leva em consideração o histórico de contribuições do trabalhador. A seguir, confira como o valor é determinado de forma atualizada e detalhada:

    1. Cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição
      • O primeiro passo para calcular o valor do auxílio-doença é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde que o trabalhador começou a contribuir. O INSS desconsidera os 20% menores salários para garantir uma média mais justa ao beneficiário.
    2. Aplicação de 91% sobre a média salarial
      • Após calcular a média dos salários, o INSS aplica 91% sobre esse valor. Esse percentual é o que define o valor final do benefício a ser pago ao segurado. Vale destacar que esse valor pode variar de acordo com a média salarial do trabalhador ao longo do período de contribuição.
    3. Respeito ao teto do INSS
      • O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar o teto máximo definido pelo INSS, que em 2024 é de R$ 7.507,49. Mesmo que o cálculo da média salarial do trabalhador ultrapasse esse valor, o pagamento será limitado ao teto vigente.
    4. Valor mínimo equivalente ao salário mínimo
      • O INSS também estabelece que o valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.320,00. Portanto, mesmo que o cálculo da média salarial resulte em um valor inferior, o benefício será ajustado para esse valor mínimo.
    5. Possíveis reduções em casos de afastamento parcial
      • Em situações onde o segurado pode retornar ao trabalho em condições parciais, o valor do auxílio-doença pode ser proporcional ao tempo ou à capacidade de trabalho remanescente, de acordo com avaliação médica. O INSS ajusta o valor conforme a nova condição do trabalhador.

    Perguntas Frequentes sobre o Auxílio Doença

    1. O que é o auxílio-doença?
      • O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
    2. Quem tem direito ao auxílio-doença?
      • Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS e estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
    3. Como solicitar o auxílio-doença no INSS?
      • A solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS ou aplicativo, onde é possível agendar uma perícia médica e enviar os documentos necessários.
    4. Qual o valor do auxílio-doença?
      • O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, aplicando-se 91% sobre essa média.
    5. Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
      • RG, CPF, carteira de trabalho, laudos e atestados médicos, exames, e comprovantes de contribuição ao INSS.
    6. O auxílio-doença conta para a aposentadoria?
      • Sim, o período em que o trabalhador recebe auxílio-doença é considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
    7. O desempregado tem direito ao auxílio-doença?
      • Sim, desde que esteja dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição.
    8. Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
      • O auxílio-doença é temporário e pago durante o afastamento. Já o auxílio-acidente é permanente e pago após a recuperação parcial, quando o trabalhador fica com sequelas que diminuem sua capacidade laboral.
    9. O MEI tem direito ao auxílio-doença?
      • Sim, desde que esteja em dia com as contribuições ao INSS e cumpra os requisitos para a concessão do benefício.
    10. É possível receber auxílio-doença sem perícia médica?
    • Sim, em casos especiais, como durante pandemias ou dificuldades de agendamento de perícia, o INSS pode liberar o benefício com base em atestados médicos.
    1. O auxílio-doença é considerado um benefício previdenciário?
    • Sim, o auxílio-doença é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social para trabalhadores incapacitados temporariamente.
    1. Como funciona o auxílio-doença por acidente de trabalho?
    • O trabalhador acidentado tem direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência, sendo o benefício concedido imediatamente após a constatação da incapacidade.
    1. Quais são os requisitos para o auxílio-doença rural?
    • O trabalhador rural deve comprovar o exercício da atividade e a incapacidade temporária, além de estar inscrito no INSS como segurado especial.
    1. O que é o B91 no INSS?
    • O B91 é o código do benefício por incapacidade temporária acidentária, concedido em casos de afastamento por acidente de trabalho.
    1. Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
    • Doenças graves como câncer, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras, podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e incapacidade permanente.
    1. Como é feita a análise documental do INSS para o auxílio-doença?
    • O INSS avalia os documentos apresentados, como laudos médicos e atestados, para verificar se há comprovação suficiente da incapacidade temporária do segurado.
    1. Quais são as doenças que garantem o auxílio-doença sem perícia?
    • Em situações específicas, como doenças graves ou emergências de saúde pública, o INSS pode conceder o benefício sem perícia, apenas com a apresentação de atestados médicos.
    1. Quanto tempo leva para receber o auxílio-doença?
    • O prazo médio para a análise e liberação do auxílio-doença é de 45 dias, mas pode variar dependendo da demanda e da necessidade de perícia.
    1. O auxílio-doença é temporário ou permanente?
    • O auxílio-doença é temporário e pago enquanto durar a incapacidade do trabalhador. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
    1. O auxílio-doença pode ser prorrogado?
    • Sim, caso a incapacidade do trabalhador persista após o período inicialmente concedido, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença através de nova perícia.

    Conclusão

    O auxílio-doença é um benefício vital para trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente. Compreender os requisitos, o processo de solicitação e os direitos envolvidos é fundamental para garantir a segurança financeira durante o período de afastamento.

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