Para garantir o direito ao auxílio acidentário INSS, é essencial seguir um processo específico que facilita o recebimento do benefício.
Abaixo estão todas as etapas atualizadas em 2024, apresentadas de forma clara e objetiva para que você entenda exatamente como proceder.
1. Comunicar o Acidente ou Doença à Empresa
O primeiro passo é informar o empregador sobre o acidente de trabalho ou a suspeita de doença ocupacional. Essa comunicação é essencial para iniciar o processo.
- Aviso Imediato: Informe o empregador assim que o acidente ocorrer ou ao surgirem sintomas de uma doença relacionada ao trabalho.
- Emissão da CAT: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é obrigatória para formalizar o ocorrido e comprovar a relação com o trabalho.
- Alternativas em Caso de Recusa: Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou até mesmo o médico responsável podem realizar a emissão desse documento.
Dica: Guardar cópias de todos os documentos e comunicados é essencial para garantir um processo de solicitação mais ágil e sem contratempos.
2. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é um documento essencial que deve ser emitido de maneira rápida para que o trabalhador não tenha atrasos na solicitação do benefício.
- Prazo de Emissão: A CAT deve ser preenchida até o primeiro dia útil após o acidente ou assim que for identificada a doença ocupacional.
- Opções de Emissão: Pode ser emitida:
- Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Presencialmente, em uma agência do INSS.
- Importância da CAT: A ausência da CAT pode atrasar o início do pagamento do benefício. Portanto, é essencial garantir que o documento seja emitido o mais rápido possível para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio sem impedimentos.
Observação: O trabalhador deve sempre solicitar uma cópia da CAT para apresentar em etapas futuras, como a perícia médica.
3. Agendamento da Perícia Médica
Após a emissão da CAT, o próximo passo é agendar a perícia médica, etapa fundamental para avaliar a incapacidade temporária para o trabalho.
- Como Agendar:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Pelo telefone 135.
- Informações Necessárias para o Agendamento:
- Número do CPF.
- Detalhes do acidente ou da doença, que podem ser informados no momento do agendamento.
- Dicas para Agendamento: Faça o agendamento o quanto antes, pois o tempo de espera para a perícia pode variar dependendo da disponibilidade na região.
Lembre-se: A perícia médica é obrigatória para que o benefício seja concedido. Por isso, não deixe de agendar e comparecer à consulta.
4. Documentação Necessária para a Perícia
A apresentação da documentação correta é essencial para que o perito possa avaliar o caso com clareza.
- Documentos Necessários:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
- Número do CPF.
- CAT devidamente preenchida.
- Laudos médicos, atestados, exames e receitas que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Organização dos Documentos: Separe todos os documentos em uma pasta para facilitar o acesso e garantir que nenhum documento importante seja esquecido.
Importante: Laudos e atestados devem ser atuais e detalhados para que o perito possa tomar uma decisão bem embasada sobre o seu caso.
5. Realização da Perícia Médica
A perícia médica é a etapa em que o INSS avalia a gravidade do caso e a relação entre o acidente e o trabalho.
- O Que Esperar na Perícia:
- Um médico perito avaliará sua condição de saúde, verificando a lesão ou doença.
- Será determinado o tempo estimado de afastamento e a necessidade do benefício.
- Possíveis Resultados:
- Concessão do Benefício: Se constatada a incapacidade temporária, o benefício será concedido, e o trabalhador receberá o auxílio durante o período de afastamento.
- Indeferimento: Caso o perito considere que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício não será concedido.
Dica: Leve todas as informações detalhadas sobre o acidente ou doença para garantir que o perito tenha uma visão completa do caso.
6. Acompanhamento do Processo
Após a perícia, o trabalhador pode acompanhar o andamento da solicitação e obter informações sobre a aprovação e pagamento do benefício.
- Onde Acompanhar:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Informações Disponíveis:
- Análise do pedido de benefício.
- Data de pagamento do auxílio.
- Duração do benefício e prazos para reavaliação ou retorno ao trabalho.
Importante: Mantenha-se informado sobre as atualizações no processo para evitar qualquer imprevisto no pagamento do benefício.
7. Prazo para Recebimento do Benefício
O pagamento do auxílio acidentário começa após a perícia médica, se o benefício for aprovado.
- Início do Pagamento: Geralmente, o pagamento ocorre no mês seguinte à conclusão da perícia.
- Duração do Benefício: O trabalhador receberá o auxílio acidentário enquanto durar o afastamento determinado pelo perito.
- Encerramento do Benefício: O auxílio é interrompido quando o trabalhador está apto para retornar ao trabalho, conforme indicado em uma nova perícia, se necessário.
Atenção: Qualquer mudança na condição de saúde ou no prazo estipulado para o afastamento deve ser comunicada ao INSS.
8. Revisões e Reavaliações
Em alguns casos, o INSS pode solicitar revisões ou reavaliações da condição de saúde do trabalhador.
- Quando Acontece: A cada período determinado pelo perito, ou se o trabalhador solicitar uma extensão do benefício.
- Como Funciona: O trabalhador é convocado para uma nova perícia, que determinará a necessidade de continuar com o benefício.
Essas etapas garantem que o trabalhador receba o auxílio acidentário de forma correta e rápida, proporcionando o apoio necessário para sua recuperação.