Se você está buscando saber quais são os critérios para que o atestado médico seja aceito pelo INSS, é fundamental entender as diretrizes estabelecidas para garantir que o documento atenda aos requisitos exigidos pela Previdência Social. Isso é especialmente importante se você está solicitando o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita atestados médicos e odontológicos que comprovem a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades habituais. O atestado deve ser emitido por um profissional registrado em seu respectivo conselho, como CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia).
Para que o atestado seja válido e aceito pelo INSS, ele deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
Caso o atestado não esteja preenchido corretamente ou apresente rasuras, ele pode ser invalidado, o que atrasaria a concessão do benefício. A validade do afastamento, mesmo que seja indicado como por tempo indeterminado, não poderá ultrapassar 180 dias.
O benefício concedido com base no atestado via análise documental, pelo sistema Atestmed, não pode exceder 180 dias. Se o afastamento for superior a esse prazo, o segurado será encaminhado para uma perícia presencial. Além disso, o documento precisa ser apresentado dentro do prazo de 90 dias a partir da data de emissão do atestado.
O segurado pode apresentar o atestado pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso prefira ou não tenha acesso à internet, o envio pode ser feito por meio da Central 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima.
Para garantir que seu pedido não seja negado ou tenha atrasos, verifique se todas as informações estão claras e sem rasuras no atestado. O documento deve ser emitido por um médico registrado e com todos os dados exigidos. Se ainda tiver dúvidas, consulte um profissional especializado para orientá-lo durante o processo.
Para mais informações, acesse o site oficial do INSS.