O pagamento adicional do Bolsa Família por criança de 0 a 6 anos consiste em um valor mensal extra para beneficiários que tenham filhos na faixa etária acima.
Esse pagamento adicional é feito mensalmente, junto com o repasse do Bolsa Família.
O valor do pagamento adicional é de R$ 39,00 por criança. O adicional é concedido desde que a criança tenha renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo nacional (atualmente, essa renda é de até R$ 248,25).
O valor do adicional é atualizado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo.
Para ter direito ao adicional do Bolsa Família para crianças de 0 a 6 anos, o beneficiário deve estar cadastrado e apto a receber o programa de transferência de renda.
O pagamento é feito mensalmente à unidade familiar e visa proteger a saúde e reduzir a vulnerabilidade socioeconômica das crianças brasileiras.
Os valores pagos são estabelecidos com base no número de crianças ou adolescentes de 0 a 6 anos incluídos no sistema.
Os beneficiários que tenham filhos dos 0 aos 6 anos, e que reúnam os requisitos definidos, receberão um pagamento adicional ao agregado familiar.
Nesse caso, o benefício é pago por filho e não tem limite de filhos por unidade familiar. O pagamento pode variar de R$ 37,00 a R$ 87,00 dependendo do número de filhos por unidade familiar cadastrada.
As regras de pagamento adicional são definidas conforme as condições de incremento da unidade familiar.
Por exemplo, se uma unidade familiar simples tiver três filhos ou adolescentes de 0 a 6 anos, o valor a ser pago é de R$ 144,00 (ou seja, R$ 37,00 por filho).
Porém, se uma unidade familiar única tiver seis filhos ou adolescentes nessa faixa etária, o valor a ser pago é de R$ 261,00 (ou seja, R$ 43,50 por filho).
Em alguns casos, o pagamento pode ser aumentado com base nas avaliações de risco social dos beneficiários.
Além disso, outros fatores, como idade, direitos já adquiridos no Bolsa Família e renda da unidade familiar, também são considerados.
O adicional é uma ferramenta importante para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica das crianças, garantindo seu desenvolvimento, saúde e bem-estar.
Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o adicional é repassado nas mesmas datas do crédito do Bolsa Família;
Nos demais estados, o pagamento é feito no 2º e 4º crédito do Bolsa Família, exceto no mês de maio, quando o pagamento é feito apenas no último crédito.
Visando verificar os requisitos legais para a concessão do adicional, a Caixa Econômica Federal realiza periodicamente uma avaliação socioeconômica das famílias para validar os dados informados no cadastro do Bolsa Família.
O pagamento adicional do Bolsa Família é contabilizado na tributação dos tributos, principalmente do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O adicional do Bolsa Família é um recurso destinado às famílias mais carentes cadastradas no Programa de Transferência de Renda do Governo Federal.
Portanto, para solicitar o pagamento adicional, é necessário ser cadastrado no Bolsa Família e comprovar que está em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para solicitar o adicional, a família deve se dirigir à Caixa Econômica Federal, onde uma funcionária do serviço social fará uma entrevista para avaliar a situação socioeconômica da família.
Alguns dos documentos solicitados para análise da situação são:
Nesta entrevista, a assistente social do CEF irá avaliar se a família comprova os seguintes fatores:
Após essa entrevista, caso a família seja aprovada para receber o adicional, seu cidadão receberá um Comprovante de Pagamento para dar andamento à solicitação do adicional no Portal Bolsa Família.
O pagamento adicional é solicitado no Portal do Bolsa Família no campo “pedido” e o pedido deve gerar um protocolo, que deve acompanhar o cartão Bolsa Família para verificação na CEF.
A análise da documentação deverá ser avaliada pela CEF, que emitirá diretamente ao requerente e familiares, uma autorização de pagamento adicional por meio do protocolo, que servirá como comprovante.
Após a emissão da autorização, a família deve aguardar o recebimento do valor estimado por meio de crédito direto na conta.
Caso a família não possua conta em banco, o valor do adicional será liberado na forma de saque em uma Casa Lotérica ou com cartão da Caixa.
É importante ressaltar que o mês de referência do pagamento pode variar conforme a localidade do beneficiário, pois a data de pagamento é informada no Comprovante de Pagamento emitido pela CEF.