O auxílio acidentário INSS é um benefício importante que oferece suporte financeiro aos trabalhadores que sofrem acidentes relacionados ao trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais.
Em 2024, é essencial entender quem tem direito a esse auxílio para garantir a proteção social adequada. A seguir, detalhamos os grupos que podem solicitar o benefício e os requisitos necessários.
1. Trabalhadores Formais
Empregados com carteira assinada (regidos pela CLT) são automaticamente segurados do INSS e têm direito ao auxílio acidentário nas seguintes situações:
- Acidente de Trabalho: Qualquer acidente que ocorra durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
- Doença Ocupacional: Doenças que surgem em função das condições do ambiente de trabalho ou pela natureza da atividade desempenhada.
- Sem Carência Mínima: Não é exigido tempo mínimo de contribuição, ou seja, mesmo trabalhadores recém-contratados podem solicitar o benefício.
2. Segurados Especiais
Incluem-se nesta categoria:
- Agricultores Familiares: Que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
- Pescadores Artesanais: Que exercem a atividade pesqueira de forma individual ou em regime de economia familiar.
- Trabalhadores Rurais: Que atuam em atividades agropecuárias em áreas rurais.
Requisitos:
- Inscrição no INSS: Devem estar cadastrados como segurados especiais.
- Comprovação da Atividade: Apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural ou pesqueira.
- Relação com o Trabalho: O acidente ou doença deve estar diretamente ligado às atividades desempenhadas.
3. Empregados Domésticos
Empregados domésticos formalmente registrados têm direito ao auxílio acidentário quando:
- Sofrem Acidente de Trabalho: Durante a execução de suas funções domésticas.
- Desenvolvem Doenças Ocupacionais: Decorrentes das atividades exercidas no ambiente doméstico.
Observações:
- Registro Formal: É imprescindível que o empregado esteja devidamente registrado no eSocial.
- Comunicação do Acidente: O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviá-la ao INSS.
4. Trabalhadores Avulsos
Trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício formal, mas intermediados por sindicatos ou órgãos gestores, como:
- Portuários: Estivadores, conferentes, vigias portuários, entre outros.
- Outros Avulsos: Trabalhadores de cargas e descargas, por exemplo.
Condições:
- Inscrição no INSS: Devem ser segurados obrigatórios.
- Intermediação: O trabalho deve ser intermediado por entidade sindical ou órgão gestor.
- Comunicação: A entidade responsável deve comunicar o acidente ao INSS.
5. Trabalhadores Temporários
Trabalhadores contratados por tempo determinado podem ter direito ao auxílio acidentário se:
- Acidente Relacionado ao Trabalho: Ocorreu durante o período de contratação e está vinculado às atividades exercidas.
- Contrato Formalizado: O contrato temporário deve estar devidamente registrado.
Importante:
- Sem Carência: Assim como os trabalhadores formais, não há exigência de tempo mínimo de contribuição.
6. Requisitos Básicos
Para todos os casos mencionados, é necessário:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça (quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes).
- Comprovação Médica: Apresentar atestados, laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
- Perícia Médica: Passar pela avaliação da perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade e a relação com o trabalho.
7. Quem Não Tem Direito
Algumas categorias não são contempladas pelo auxílio acidentário:
- Contribuintes Individuais: Profissionais autônomos e liberais que contribuem por conta própria, como microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos.
- Segurados Facultativos: Estudantes, donas de casa ou desempregados que contribuem facultativamente.
- Empregadores: Pessoas que empregam trabalhadores, mas não possuem vínculo como empregados.
Motivo:
- Legislação Específica: O auxílio acidentário é destinado a quem possui relação de trabalho formal que possa gerar acidente de trabalho típico ou doença ocupacional.
8. Procedimentos para Solicitar o Benefício
Para requerer o auxílio acidentário, o trabalhador deve:
- Comunicar o Acidente: Através da CAT, que pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico.
- Agendar Perícia Médica: Via site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Documentação Necessária: Apresentar documentos pessoais, CAT, atestados médicos, exames e outros que comprovem a incapacidade.
9. Direitos Durante o Benefício
Enquanto estiver recebendo o auxílio acidentário, o trabalhador tem:
- Estabilidade no Emprego: Garantia de 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
- Manutenção de Benefícios: Continuidade dos depósitos do FGTS pelo empregador durante o período de afastamento.
- Salário Benefício: Recebimento de valor correspondente a 91% do salário de benefício.
10. Atualizações em 2024
Para 2024, é importante estar atento a possíveis mudanças legislativas que possam afetar:
- Regras de Concessão: Alterações nos critérios de elegibilidade.
- Valores dos Benefícios: Atualizações monetárias conforme o salário mínimo e índices de inflação.
- Procedimentos: Novidades nos processos de solicitação e perícia médica.
Recomendações:
- Consultar Fontes Oficiais: Acompanhar informações no site do INSS ou em canais governamentais.
- Orientação Profissional: Buscar auxílio de advogados especializados ou sindicatos.
Conhecer os detalhes sobre quem tem direito ao auxílio acidentário INSS é fundamental para que trabalhadores possam usufruir de seus direitos em situações de adversidade. Estar bem informado garante acesso aos benefícios previdenciários e contribui para a segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.