Requisitos para auxílio-doença
Para ter acesso ao auxílio doença, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.
Requisitos Auxilio Doença:
- Estar contribuindo para o INSS
- O trabalhador precisa estar com as contribuições em dia. Isso inclui empregados com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos (pessoas que contribuem por conta própria).
- Cumprimento do período de carência
- É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o auxílio doença. Em alguns casos excepcionais, como doenças graves ou acidentes de trabalho, essa carência pode ser dispensada.
- Incapacidade temporária para o trabalho
- O segurado deve estar temporariamente incapacitado para realizar suas funções laborais, seja por doença ou acidente. Essa incapacidade precisa ser comprovada através de exames médicos e atestados.
- Avaliação pela perícia médica do INSS
- Em grande parte dos casos, o trabalhador precisa passar por uma avaliação de um médico perito do INSS. Esse profissional será responsável por confirmar a incapacidade temporária e determinar o período necessário de afastamento.
- Estar em dia com a qualidade de segurado
- O trabalhador deve estar dentro do chamado “período de graça”, ou seja, o prazo em que, mesmo sem contribuir, ele ainda mantém o direito de ser segurado pelo INSS. Esse período varia entre 12 a 36 meses, dependendo da situação.
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários
- O segurado não pode estar recebendo simultaneamente outro benefício da Previdência Social que seja incompatível com o auxílio doença, como aposentadoria ou auxílio-acidente.
Esses são os principais critérios para garantir o direito ao auxílio doença. Se você atende a essas condições, já está no caminho certo para solicitar o benefício.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença
O auxílio doença é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, temporariamente, ficam incapacitados de realizar suas atividades profissionais. Existem diferentes tipos de incapacidade que garantem o direito a esse benefício. Confira a seguir as principais situações em que o trabalhador pode solicitar o auxílio doença:
Incapacidade por Doença Comum
- Qualquer trabalhador que contribui para o INSS tem direito ao auxílio doença se, por motivo de doença, ficar incapaz de trabalhar temporariamente. Isso pode incluir condições como doenças crônicas, infecciosas, autoimunes ou até mesmo condições de saúde mental que impeçam o trabalhador de exercer suas funções.
Incapacidade por Acidente de Trabalho
- Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho que o impede de continuar suas atividades, ele também tem direito ao auxílio doença. Nesse caso, o benefício pode ser solicitado imediatamente, sem a necessidade de cumprir o período de carência (12 meses de contribuição).
Incapacidade por Acidente Não Relacionado ao Trabalho
- Mesmo que o acidente não tenha ocorrido no ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício, desde que esteja temporariamente impossibilitado de realizar suas funções.
Incapacidade por Doenças Graves
- Para algumas doenças consideradas graves, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras, o período de carência pode ser dispensado. Nessas situações, a solicitação do benefício pode ser feita assim que a incapacidade for diagnosticada.
Esses são os principais critérios e momentos em que o auxílio doença deve ser solicitado. Ficar atento a esses detalhes garante que o trabalhador não fique desamparado financeiramente enquanto estiver incapacitado.
Quando é necessário solicitar o Auxílio-Doença
- A partir do 16º dia de afastamento para trabalhadores formais
- Se você é empregado com carteira assinada, o empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o auxílio doença deve ser solicitado ao INSS.
- Imediatamente para autônomos e contribuintes individuais
- No caso de trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais, a solicitação do benefício pode ser feita assim que houver a constatação da incapacidade, sem a necessidade de esperar o prazo de 15 dias.
- Através de laudos e atestados médicos
- É essencial que o pedido seja acompanhado de laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade temporária. Esses documentos serão avaliados pela perícia do INSS, que determinará o tempo de afastamento e a necessidade de concessão do benefício.