Requisitos e quem tem Direito ao Auxílio-Doença

Requisitos para auxílio-doença

Para ter acesso ao auxílio doença, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.

Requisitos Auxilio Doença:

  1. Estar contribuindo para o INSS
    • O trabalhador precisa estar com as contribuições em dia. Isso inclui empregados com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos (pessoas que contribuem por conta própria).
  2. Cumprimento do período de carência
    • É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o auxílio doença. Em alguns casos excepcionais, como doenças graves ou acidentes de trabalho, essa carência pode ser dispensada.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho
    • O segurado deve estar temporariamente incapacitado para realizar suas funções laborais, seja por doença ou acidente. Essa incapacidade precisa ser comprovada através de exames médicos e atestados.
  4. Avaliação pela perícia médica do INSS
    • Em grande parte dos casos, o trabalhador precisa passar por uma avaliação de um médico perito do INSS. Esse profissional será responsável por confirmar a incapacidade temporária e determinar o período necessário de afastamento.
  5. Estar em dia com a qualidade de segurado
    • O trabalhador deve estar dentro do chamado “período de graça”, ou seja, o prazo em que, mesmo sem contribuir, ele ainda mantém o direito de ser segurado pelo INSS. Esse período varia entre 12 a 36 meses, dependendo da situação.
  6. Não estar recebendo outros benefícios previdenciários
    • O segurado não pode estar recebendo simultaneamente outro benefício da Previdência Social que seja incompatível com o auxílio doença, como aposentadoria ou auxílio-acidente.

Esses são os principais critérios para garantir o direito ao auxílio doença. Se você atende a essas condições, já está no caminho certo para solicitar o benefício.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença

O auxílio doença é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, temporariamente, ficam incapacitados de realizar suas atividades profissionais. Existem diferentes tipos de incapacidade que garantem o direito a esse benefício. Confira a seguir as principais situações em que o trabalhador pode solicitar o auxílio doença:

Incapacidade por Doença Comum

Incapacidade por Acidente de Trabalho

Incapacidade por Acidente Não Relacionado ao Trabalho

Incapacidade por Doenças Graves

Esses são os principais critérios e momentos em que o auxílio doença deve ser solicitado. Ficar atento a esses detalhes garante que o trabalhador não fique desamparado financeiramente enquanto estiver incapacitado.

Quando é necessário solicitar o Auxílio-Doença

  1. A partir do 16º dia de afastamento para trabalhadores formais
    • Se você é empregado com carteira assinada, o empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o auxílio doença deve ser solicitado ao INSS.
  2. Imediatamente para autônomos e contribuintes individuais
    • No caso de trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais, a solicitação do benefício pode ser feita assim que houver a constatação da incapacidade, sem a necessidade de esperar o prazo de 15 dias.
  3. Através de laudos e atestados médicos
    • É essencial que o pedido seja acompanhado de laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade temporária. Esses documentos serão avaliados pela perícia do INSS, que determinará o tempo de afastamento e a necessidade de concessão do benefício.