O Que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que completam um tempo mínimo de contribuições ao INSS. Após a Reforma da Previdência de 2019, esse tipo de aposentadoria foi adaptado para regras de transição, especialmente para aqueles que já estavam próximos de se aposentar.
Aqui estão os principais pontos que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição atualizada:
Requisitos mínimos (pós-reforma):
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Idade mínima:
- Homens: 63 anos e 6 meses (em 2024).
- Mulheres: 58 anos e 6 meses (em 2024).
- A idade mínima aumentará gradativamente, até atingir 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.
- Carência mínima:
- 180 meses (ou seja, 15 anos de contribuições) tanto para homens quanto para mulheres.
- Regras de transição: Existem quatro regras principais de transição, que são:
- Idade Progressiva: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens (aumentando um ponto por ano).
- Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, é possível se aposentar cumprindo 50% a mais do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Para quem já estava perto de se aposentar, há a exigência de cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
- Regra dos Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um número específico de pontos (91 para mulheres e 101 para homens em 2024), que vai aumentando gradativamente.
Essas são as regras que definem a aposentadoria por tempo de contribuição hoje em dia. É importante acompanhar as mudanças e adaptar seu planejamento para garantir o melhor benefício possível. Caso tenha começado a contribuir antes da reforma, há boas chances de você se enquadrar em uma das regras de transição.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos, que variam dependendo de quando ele começou a contribuir para o INSS e se estava ativo antes ou após a Reforma da Previdência de 2019. Aqui estão os principais critérios:
- Requisitos gerais:
- Homens: Devem ter 35 anos de contribuição.
- Mulheres: Precisam ter 30 anos de contribuição.
- Ambos os gêneros precisam comprovar um mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS, o que é chamado de carência.
- Regras de transição (pós-Reforma): Para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, foram criadas regras de transição. Essas regras permitem que o trabalhador se aposente com base em pontos ou pedágio:
- Regra dos Pontos (Fórmula 86/96):
- Combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
- Mulheres precisam atingir 86 pontos e homens, 96 pontos, somando idade e anos de contribuição.
- A cada ano, esses pontos aumentam em 1 ponto, até alcançar 90 para mulheres e 105 para homens até 2027.
- Regra de Idade Progressiva:
- Exige idade mínima além do tempo de contribuição. Para 2024, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essa idade mínima aumentará gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens nos próximos anos.
- Pedágio de 50%:
- O trabalhador precisa completar 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma foi implementada.
- Pedágio de 100%:
- O trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da Reforma. Quem optar por essa regra tem direito ao benefício sem a aplicação do fator previdenciário.
- Exceções e situações especiais:
- Trabalhadores expostos a condições especiais (como aqueles em atividades insalubres) podem se aposentar com tempo reduzido, geralmente após 25, 20 ou até 15 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade.
Portanto, para saber exatamente qual regra se aplica à sua situação, é essencial verificar seu histórico de contribuição e, se necessário, buscar orientação de um especialista em previdência.
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